Apesar do considerável aumento da preocupação com o meio ambiente, muitas pessoas e empresas continuam desrespeitando a legislação e cometendo crimes ambientais.
Nestes casos, a atuação da população é fundamental para a solução do problema, identificação do culpado e para a devida punição. A denuncia de crimes ambientais pode ser feita de maneira muito fácil por meio do site do Ibama. Veja a seguir como:
Como fazer a denúncia?
O informante do crime ambiental deve acessar o site do Ibama – www.ibama.gov.br –, entrar no link “serviços” e em seguida no link “como denunciar”. De acordo com as orientações do órgão, é importante que se tenha o maior número de dados possível sobre o crime, e que eles sejam precisos. Quando os dados não são suficientes ou imprecisos, muitas vezes a denúncia não pode ser investigada ou seu atendimento é retardado. A localização do crime é fundamental para que o local possa ser encontrado com rapidez e facilidade – é possível ainda citar ponto de referência, nome e apelido do infrator, etc, seja área rural ou urbana.
O crime ambiental também precisa ser informado com clareza: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, dentre outros.
É preciso se identificar?
Sim, é necessário que o informante preencha uma ficha com alguns dados pessoais obrigatórios, mas todos eles serão mantidos em total sigilo para a preservação de sua integridade física, de acordo com direito individual do cidadão.
Dúvidas e denúncia via telefone
Em caso de dúvidas sobre a informação dos dados, o telefone 0800-618080 da Central de Atendimento – Linha Verde está disponível para esclarecimentos e também para registro da denúncia.
Prazo para manifestação
Após a denúncia, a unidade responsável do Ibama terá no máximo trinta dias para se manifestar.
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